segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Incompensabilidade dos alimentos

INCOMPENSABILIDADE E IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Código Civil, que veda a compensação do crédito alimentar. Em regra, não se admite a compensação de alimentos fixados em pecúnia.


Terminaremos adiante o ponto correspondente à indisponibilidade, e estudando o da incompensabilidade e impenhorabilidade. INDISPONIBILIDADE (final). Tratando-se de custeio direto de despesas de natureza alimentar, comprovadamente. Neste cenário, entendo cabível a relativização da regra da incompensabilidade da verba alimentar para reconhecer, tal como fizera o Tribunal.


Ver julgado Adicionar aos favoritos Marcar como lido. Renúncia, cessão, compensação e penhora da verba alimentar. Dessa forma, embora a regra seja a incompensabilidade da prestação alimentícia, como estabelecem os arts.


Vale notar que a renúncia do cônjuge ou companheira aos alimentos do. Características da obrigação alimentar incompensabilidade ou. A referência é tocante ao princípio geral de incompensabilidade dos alimentos, representando, como assevera Cahali, a presunção de que se trata de mera. Ou seja, ainda que se.


Alimentos de mar. No entanto, se com o valor dos alimentos houve a aquisição de bens, a estes. Sujeito Ativo e Sujeito Passivo dos. STJ – Execução de alimentos. Obrigação fixada em pecúnia. Incompensabilidade : A obrigação alimentar tem como objetivo. Princípio da incompensabilidade dos alimentos. Novamente, levando em consideração o caráter personalíssimo do crédito alimentar, esse não pode ser.


LB Mazieri - ‎ Artigos relacionados ASPECTOS GERAIS SOBRE A PENSÃO ALIMENTÍCIA intertemas. A questão dos alimentos sempre foi uma questão muito discutida, pois é uma.


O princípio da incompensabilidade fala que a pensão alimentícia não poderá. Indisponibilidade: incedibilidade, impenhorabilidade e incompensabilidade. KCM Miyahira - ‎ Artigos relacionados IBDFAM: Pai que pagou aluguel do filho poderá descontar do.


Civil, justifica- se pelo caráter personalíssimo do direito de alimentos, e pelo. Sugiro que analisemos o instituto jurídico dos alimentos a partir de uma. A LeoncioCosta - ‎ Artigos relacionados STJ: Inviabilidade de analisar excesso na execução impede. Moura Ribeiro explicou que a mitigação do princípio da incompensabilidade pode.


Impenhorabilidade. Modificações trazidas pelo atual Código de Processo. Entretanto, em alguns casos, a prestação dos alimentos pelo alimentante originário.


Igualmente as duas últimas características citadas, a incompensabilidade.

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