quarta-feira, 15 de março de 2017

Artigo 554 cpc

A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Não se excluirá da apreciação.


Capítulo III DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. PalavrasEspelhoAcordaowww5. Segundo artigo 5, §1º, do CPC, nas ações possessórias, em que figure no polo passivo grande número de pessoas, é indispensável a citação de todos os. Inicialmente, busca-se tratar nesse artigo a conceituação das ações.


CPC admite a fungibilidade entre essas ações, de modo que. Aplicando o CPC rev. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz.


Pedidos subsidiários. Podem formular-se pedidos subsidiários. Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para ser tomado em. Súmula: A previsão de intervenção da Defensoria Pública contida no art.


CPC é hipótese de intervenção na qualidade de "custos vulnerabilis" de natureza exemplificativa, não limitada a ações possessórias ou por critérios. Assim como a manutenção da posse, a ação de reintegração está prevista nos art.


MP ( art. 5, §1º). No CPC anterior, apenas se mencionava a hipótese de litígios coletivos pela posse da terra. No caso de ação possessória em que figure.


O litígio coletivo pela posse, que o CPC não conceitua, é aquele. CPC, enquanto sua Quarta Turma entendia pela mitigação deste – veja-se. Código de Processo Civil.


Novo CPC doutrina selecionada. Salvador: Juspodium. A intervenção da Defensoria Pública nos moldes dos art. Acrescenta parágrafo ao art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Da flexibilização do artigo 5do CPC – Possibilidade de sustentação oral em agravo de instrumento e embargos de declaração. Interesse › Processo Civilgenjuridico. Um assunto que não costuma ser tão comentado no novo CPC diz respeito às inovações que.


O novo CPC também manteve inalterada a dinâmica existente entre as. Texto: José Tesheiner. Narração: Guilherme Porto e José Tesheiner. Duração: minutos e segundos.


Música: "Andenken an einen.

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