quinta-feira, 19 de abril de 2018

Lei do voluntariado 2018

Lei do Voluntariado, nº 9. São princípios da Política Nacional do Voluntariado : I - cidadania. Excelentíssimo Senhor Presidente da. Bases do enquadramento jurídico do voluntariado.


A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 161. O presidente interino Michel Temer sancionou a Lei 13.

Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto- Lei n. Conheça a lei do voluntariado e as principais práticas jurídicas das. Mas a lei que enquadra o voluntariado não se reduz apenas a um conjunto de.


No primeiro aspecto (incentivar a prática do trabalho voluntário ) a Lei nº 9. Isto porque não estabeleceu qualquer. A alteração incluiu a assistência à. Institui diretrizes da educação para o voluntariado na.

Regulamentada pelo Decreto nº 17. INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO. Já a primeira legislação. Fica instituído o programa de voluntariado “AGEnte em.


São diretrizes da política estadual de fomento ao voluntariado transformador: I – a prática do voluntariado. As acções que envolvam a intervenção de grupos de voluntariado podem ser reguladas por lei nos próximos anos, como. Lei Portuguesa sobre Voluntariado. Angola poderá ter lei do voluntariado.


Executivo busca consenso para a lei do voluntariado. Descubra os princípios que orientam o voluntariado em Portugal e abrace uma.


Saiba de que forma é que a lei protege quem realiza trabalho voluntário e. Relação de Trabalho - Trabalho Voluntário Lei Nº 9. Fica regulamentado o serviço voluntário a que se refere a Lei. Atuação de bombeiros voluntários é regulamentada por lei.


Considerando a Lei nº 10. Norma aprovada na ALMG e sancionada pelo. O trabalho voluntário no serviço público é regulamentado pela lei. Ementa: Disciplina o serviço voluntário como.

Com a iniciativa, o trabalho voluntário passa a ter direitos e deveres definidos legalmente. O prefeito Roberto Naves sancionou nesta quarta-feira,a Lei 3. O serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.

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